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Não isonomia de gênero em direitos e obrigações na relações trabalhistas.

Podemos dizer que a industrialização foi um marco para as mulheres.
Antes desta revolução, as mulheres eram criadas e ensinadas unicamente para
dedicar-se aos serviços domésticos, atividades estas que eram destinadas
unicamente ao gênero feminino. Com o surgimento das indústrias, as mulheres foram
chamadas para ocupar as vagas que a mão de obra masculina já não era suficiente.
Embora, esse tenha sido o momento de entrada das mulheres no mercado de
trabalho, também foi nesse momento em que a inferiorização dos salários das
mulheres começou a ser estabelecido. No Brasil o número de trabalhadoras com
carteiras assinadas dobrou na última década, mas as posições ocupadas não
evoluíram havendo ainda uma grande diferença entre homens e mulheres. Enfrentar
os obstáculos de ser mãe, de fazer jornada dupla e de lidar com o preconceito fez com
que mulheres quisessem ir além, buscar sua independência e se tornaram
empreendedoras. Há ainda uma longa caminhada até chegar a tão sonhada igualdade
de gênero, onde homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades e os mesmos
reconhecimentos, e a aposta é na educação e políticas públicas para que essa
relevância seja comum em nossa sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho. Direito Constitucional. Princípio da
Isonomia. Mulheres no mundo do trabalho.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

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ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

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