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O Acesso das Gestantes Soteropolitanas a Maternidade e a Lei n° 7851/2010
Os direitos das gestantes têm sido ampliados mediante políticas públicas e Leis que regulamentam o seu funcionamento, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS e das demais políticas específicas para mulheres, de modo que garanta o acesso a qualidade aos serviços públicos de saúde. O objetivo deste artigo foi relatar como ocorre o acesso das gestantes soteropolitanas às maternidades a qual estão vinculadas previamente, comparando os resultados com os direito assegurados pela Lei n° 7.851/2010. Esse trabalho se justificou pela identificação dos problemas encontrados pelas gestantes comparando-os com a legislação em vigor, de modo que os órgãos responsáveis possam procurar soluções efetivas. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e explicativa realizada através de artigos que retratam a saúde das gestantes e de decretos e leis referentes a Lei da Maternidade Certa, sendo selecionadas para coleta de dados 5 matérias jornalistas publicadas nos sites. A Tarde e Globo Bahia que retratam o acesso das gestantes as maternidades soteropolitanas no ano de 2018. A dificuldade de acesso à maternidade referenciada previamente foi justificada pela falta de leitos e pelo número reduzido de médicos na equipe hospitalar, ferindo as normativas previstas na Lei da Maternidade Certa. Portanto, faz-se necessário a adoção de medidas de fiscalização do cumprimento da legislação existente para que os seus indicadores apontem medidas eficazes na resolutiva da problemática enfrentada pelas gestantes soteropolitanas.
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