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O assédio moral no ambiente de trabalho do empregado doméstico.
Será abordado neste artigo o assédio moral no ambiente de trabalho do
empregado doméstico, para tanto, para o melhor entendimento do assunto, será
abordado o conceito e tipos do assédio moral, assim como a caracterização do
bullying na relação trabalhista. Abordaremos ainda a evolução das leis trabalhistas
em relação ao empregado doméstico, expondo que o assédio moral se caracteriza
por condutas ilícitas, degradantes que expõem o trabalhador a situações
humilhantes e vexatórias. O terror psicológico sofrido no ambiente de trabalho
violam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, por esta
razão, o trabalhador tem direito a pleitear além da reparação dos danos sofridos,
pode ainda requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Convém frisar que
não há legislação específica que estabelece medidas preventivas suficientes para
coibir a prática reiterada do assédio moral, mas os julgadores aplicam por analogia,
normas que estabelecem punição aqueles que cometem condutas lesivas à honra
do trabalhador.
Palavras chave: Assédio Moral. Empregado Doméstico. Empregador. Relações
Empregatícias.
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