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O AUMENTO DAS SANÇÕES PENAIS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021) E O FENÔMENO DA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL
O objetivo deste trabalho inicialmente é introduzir o leitor acerca da origem do Estado de Direito, apontando acerca da distinção entre direito público e direito privado e quais segmentos integram cada um deles e na sequência discorrendo no viés do direito administrativo moderno, como se dão as formas como os poderes atingem suas finalidades, seja ela típica ou atípica, por meio de contratações e/ou celebração de contratos com os licitantes, se valendo das leis de licitações e contratos administrativos, por meio da antiga Lei nº 8.666/93, modernizada com a edição da recente Lei nº 14.133/2021, esta última com período de vacatio legis bem maior que o mínimo previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, sendo de 02 anos, fixando que neste intervalo incidirão tanto uma quanto outra lei, sendo discricionária a escolha daquela cabível, devendo constar expressamente no edital por qual lei se regerão as regras da negociação e ainda revogando de imediato todos os tipos penais existentes na lei antiga e reintroduzindo-os no Código Penal em capítulo específico com um aumento exponencial de penas e alteração do regime de cumprimento de pena de detenção para reclusão de quase todos os tipos penais, criando ainda dois novos tipos penais, por fim introduzindo brevemente como o tema se amolda ao expansionismo penal da vertente do Prof. Espanhol Silva Sánchez, buscando por intermédio do Direito Penal gerir conflitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Estado de Direito. Administrativo. Penal. Licitações. Expansionismo.
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