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EDE UNICSUL |
O CRIME DE “RACHA” E SUAS CONSEQUÊNCIAS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS QUANTO AO HOMICÍDIO: DOLO EVENTUAL VERSUS CULPA CONSCIENTE
O presente artigo tem como escopo realizar uma análise da realidade jurídica brasileira, tangente ao crime de racha qualificado pelo resultado morte (Art. 308, §2º, CTB), fazendo-se uma investigação da culpabilidade do agente, bem como analisa-se a possibilidade do resultado morte ser provocado a título de dolo eventual ou culpa consciente, no contexto do crime de trânsito estudado. Tendo como base pesquisas em matérias digitais, livros e entendimentos jurisprudenciais, o presente trabalho tem por objetivo analisar a culpabilidade e proporcionalidade do homicídio decorrente do contexto de racha na esfera penal sob a perspectiva de teses e julgados.
PALAVRAS-CHAVE: Racha, dolo eventual, culpa consciente, Código de Trânsito Brasileiro.
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