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O dever do estado de indenizar em caso de homicídio de detento.

O presente estudo representa uma análise sobre o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a respeito do dever de indenizar danos materiais e danos morais em caso de homicídio no âmbito da Responsabilidade Civil do Estado. Para isso, a princípio, estudar-se-á
a evolução histórica da responsabilidade civil e sua introdução no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, trataremos da responsabilidade civil e o dever de indenizar em caso de homicídio através da análise do artigo 948 do Código Civil atual, dissertando sobre o dano e suas espécies, como o dano patrimonial e suas subespécies, como dano emergente e lucros cessantes e o dano moral e seu cabimento. Ao Final, concluindo este estudo, será abordado especificamente o tema escolhido para esta monografia. Verificaremos que há a responsabilização do Estado em caso de homicídio de detento, quando de sua conduta omissiva, ou seja, quando este não agiu quando deveria fazê-lo, mas que, no entanto, há
posicionamentos antagônicos no que diz respeito à natureza jurídica desta responsabilidade tanto na doutrina como nos nossos Tribunais. Com tudo, o que se observará é que, não obstante dita divergência, o que tem prevalecido é o entendimento de que a omissão do Estado em caso de homicídio de detento, é a responsabilidade objetiva, ou seja, ndependente
de culpa, também chamada de omissão específica gerando um dano ao administrado e sua conseqüente obrigação de indenizá-lo, pois o Estado tem o dever individualizado de agir, entendo que os demais casos serão pautados na responsabilidade subjetiva, o que seria a denominada omissão genérica.
Palavras-chave: Responsabilidade, Dano, Homicídio, Omissão, Estado, Objetiva, Subjetiva, Monografia, Detento, Presídio.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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