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O LUGAR DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR NO MOVIMENTO
ESCOLA SEM PARTIDO
É de suma importância que a escola possibilite além do conhecimento técnico-científico produzido pela
humanidade, a valorização do conhecimento das comunidades, bem como estimular o desenvolvimento de
habilidades fundamentais para o exercício da cidadania plena como a leitura, a escrita, a capacidade de cálculo,
promovendo uma educação de qualidade sem deixar de lado a formação crítica e criativa do aluno. Diante deste
panorama o objetivo deste artigo é analisar o lugar da Educação Física Escolar no Projeto de Lei Escola sem
Partido. Cabendo ressaltar que se entende aqui a escola como sendo o local de articulação dos poderes e saberes
com o objetivo de construção do sujeito moderno. Em termos metodológicos, nossos estudos foram guiados por
dois teóricos: Michel Foucault com os conceitos basilares de corpo útil, poder disciplinar, biopolítica e biopoder,
e Paulo Freire quando este trata da autonomia e da democracia. Em termos documentais, foi feita análise
hermenêutica da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nª.
9.394/96), dos Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física (BRASIL,1997), do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/90); Código Penal (Decreto-Lei n.2.848/1940) e do Projeto de Lei n.º 867/2015 que
inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional o “Programa Escola sem Partido”. Concluímos que a ESP
defende uma educação que não questiona os conflitos sociais, é pautada na reprodução das particularidades de
cada família e responde somente às demandas de um mercado de trabalho que não oferece empregos dignos para
todo mundo.
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