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O motivo pelo qual o instituto da separação foi mantido no novo código de processo civil.
O presente artigo busca explicar o motivo que ensejou a manutenção do
instituto da separação (judicial e extrajudicial) no Novo Código de Processo Civil. O instituto da separação não se confunde com o divórcio tendo em vista que o primeiro rompe a sociedade conjugal, enquanto o segundo extingue o vínculo matrimonial. Desse modo, não se pode mencionar que o divórcio trata da mesma matéria que a separação. Ressalta-se que as demais hipóteses de revogação previstas no parágrafo primeiro do artigo 2ª da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro
também não ocorreram. Isto posto, conclui-se que fora uma brilhante decisão a manutenção do instituto da separação na lei 13.105/2015.
Palavras chave: Separação. Divórcio. Código de Processo Civil.
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