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O novo constitucionalismo latino-americano: a perspectiva deocolonial como possibilidade de inclusão dos subalternizados pelo projeto moderno colonial.
A modernidade, encampada nos ideais iluministas, é agenciada pelas promessas de progresso do conhecimento e da civilização humana. Momento em que houve uma intensa valorização do pensamento racional, do conhecimento cientifico, frente às demais formas de explicação do mundo. Contudo, esse ideal emancipatório esconde um lado cruel e sombrio, a colonialidade, que lhe é constitutiva. Por seu turno, a colonialidade é caracterizada por uma estrutura de dominação/exploração fundada em mecanismos de controle das subjetividades, do conhecimento, dos meios de produção e dos mecanismos de poder, assentados na imposição de uma classificação racial/étnica da população global, de onde se depreende uma hierarquia entre grupos superiores e inferiores. É nesse contexto moderno colonial que se insere a ideia de constitucionalismo moderno, herdeiro das revoluções burguesas do século XVIII, que apesar de experiências localizadas política e geograficamente, se estabelecem sob o manto do universalismo epistêmico e da neutralidade, sendo então exportadas para o resto do mundo. A importação acrítica desse modelo de organização jurídica impõe o sequestro das vozes de segmentos significativos das populações colonizadas, que então se veem excluídas dos processos políticos. Entretanto, desde o segundo quartel do século XX a América Latina vem sendo palco de experiências significativas no campo da produção constitucional, no que vem sendo intitulado novo constitucionalismo Latino-Americano, que atravessado pelo pensamento docolonial indica possibilidades de inclusão dos subalternizados. Assim, este artigo objetivou analisar o novo constitucionalismo latino-americano desde os aportes do pensamento decolonial, enquanto possibilidade de inclusão dos subalternizados pelo projeto moderno colonial. No que concerne a metodologia, foi empreendida a revisão bibliográfica, com a adoção da perspectiva decolonial, buscando repensar, desconstruir e romper com conceitos e premissas construídas no pensamento moderno e colonial. Nesse contexto, percebemos que o novo constitucionalismo Latino-Americano adota diferentes formas de pensamento e legitima as diversas formas de produzir o conhecimento. De modo que não pretende produzir verdades universais ou, apenas, reconhecer os direitos dos sujeitos subalternizados pelo projeto da modernidade/colonialidade, mas pretende incluir os sujeitos silenciado por anos de forma ativa e constante do processo constitucional.
Palavras-Chave: Constitucionalismo latino-americano. Modernidade. Colonialialidade. Decolonialismo. Inclusão.
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