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O novo paradigma da contribuição sindical pós reforma trabalhista: avanço ou retrocesso?

A atual Reforma Trabalhista de 2017 modificou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT de 1943, ocasionando diversos impactos nos direitos trabalhistas consagrados também na Constituição Federal de 1988. Importante salientar que tais mudanças contrariam o Princípio de Vedação ao Retrocesso, pois altera direitos garantidos pela Lei Maior do país, dentre os quais a alteração na contribuição sindical que passou a ser facultativa, o limite em relação ao acesso à Justiça do Trabalho, ampliando a esfera de atuação dos mecanismos privados de conciliação, o que incide também no Princípio da Gratuidade, que pode ser aplicado em ações ajuizadas pelo sindicato trabalhista. Neste sentido, o presente artigo objetiva analisar os avanços e retrocessos da Reforma Trabalhista de 2017 relacionadas às novas regras para contribuição sindical e os impactos na preservação dos princípios constitucionais aplicados aos trabalhadores na Lei Maior de 1988. Trata-se de uma revisão de literatura com pesquisa exploratória, de natureza qualitativa. Considera-se que, comparando o antes e o depois da Reforma Trabalhista de 2017, em especial com relação às mudanças na contribuição sindical, essa Reforma Trabalhista significa um retrocesso a direitos constituídos dos trabalhadores. O trabalhador perdeu muitos direitos já consagrados, causou desequilíbrio na relação entre trabalhador e empregado, colocou os trabalhadores em situação mais vulnerável, pela fragilização que a falta da contribuição sindical traz com essa Reforma.

Palavras-chaves: Direito do Trabalho. Reformas Trabalhistas. Direitos Sociais. Princípio da Vedação ao Retrocesso. Contribuição Sindical.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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