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O valor probatório da confissão realizada no bojo do acordo de não persecução penal.
O presente artigo pretende analisar a relevância probatória da confissão realizada no acordo de não persecução penal. A partir da exposição introdutória dos atuais espaços de consenso no ordenamento pátrio, revelar-se-á a tendência contemporânea de expansão da justiça negocial no processo penal brasileiro, bem como desenvolver-se-á arcabouço teórico apto a ensejar a estudo crítico de tal panorama. Em seguida, analisar-se-á de forma mais detida a confissão como meio de prova no processo penal brasileiro. Desse modo, desvelar-se-ão as incoerências do tratamento legal dado à confissão extrajudicial exigida para o oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal, demonstrando a ausência de valor probatório dessa admissão de culpa. Por fim, demonstrar-se-á a impossibilidade de irradiação dos efeitos dessa confissão para fins outros que não a celebração do próprio acordo.
Palavras-Chave: Relevância probatória da confissão realizada no Acordo de Não Persecução Penal. Justiça penal negociada. Garantias constitucionais.
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