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Paternidade socioafetiva sob a ótica da lei nº 11.924/2009: presunção de direitos patrimoniais ou não?
Este artigo tem como tema as eventuais influências da Lei Nº 11.924/2009 no
Direito de Família no que concerne à paternidade socioafetiva, que é reconhecida na
jurisprudência e na doutrina e de forma implícita na Constituição Federal. Seu objetivo é
esclarecer e listar as novidades da lei supramencionada à esta temática. Dividida em quatro
seções, a pesquisa busca apresentar a necessidade que surgiu para o legislador brasileiro da
promulgação da lei mencionada, com a alteração do artigo 57 da Lei de Registros Públicos
permitindo aos esteados receberem os nomes de família dos padrastos. Esta lei surgiu em
virtude do atual conceito do Direito da Família, baseado na Constituição Federal, que preconiza
a paternidade responsável e a dignidade da pessoa humana no melhor interesse da filiação.
Neste trabalho, serão abordados duas questões pertinentes, a saber: a valorização da paternidade
socioafetiva em isonomia com outras paternidades e em especial a presunção de direitos
patrimoniais ou não. A metodologia adotada neste trabalho consiste na bibliografia e
documental.
Palavras chave: Direito de Família. Paternidade Socioafetiva. Lei Nº 11.924/09. Direito
Sucessório.
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