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Perdão judicial
O objeto desta obra é o perdão judicial, instituto jurídico estudado no Direito Penal, mas que tem sua aplicação não só neste diploma legal, se estendendo ainda a legislação especial. Importante causa extintiva de punibilidade, pela qual o agente praticante de um crime deixa de sofrer a punibilidade do delito, tendo em vista a concessão de tal benécia jurídica, que só pode ser concedida pelo julgador, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Instituto possuidor de interessantes discussões ao seu respeito no que tange a obrigatoriedade de sua concessão e a natureza jurídica de sua sentença, razão pela qual se desenvolve a presente para
melhor delinear, tratando seus pormenores de forma clara e satisfatória.
Palavra chave: Perdão judicial. Extinção de Punibilidade.
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