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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – DEFINIÇÕES E SEUS EFEITOS COMO LIMITADORES TEMPORAIS NO PROCESSO CIVIL
O presente artigo, elaborado com base em diversas fontes bibliográficas relacionadas ao ordenamento jurídico nacional e atual jurisprudência dos tribunais do país, tem como escopo a definição dos conceitos de prescrição e decadência, bem como suas implicações sobre os processos judiciais.
Descreve ambos como mecanismos para limitar o tempo de tramitação das ações, a fim de se evitar a eternização do litígio e buscar uma solução em tempo hábil, conforme previsto em nossa Carta Magna de 1988, mais especificamente em seu art. 5º, inciso LXXVIII: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. ” (BRASIL, 1988).
Aborda ainda a possibilidade de ações serem extintas, simplesmente pelo decurso dos prazos decadenciais ou prescricionais, extinguindo direitos que, em tese, foram legitimamente constituídos. Em outras palavras, tais institutos exigem cautela dos advogados, que deverão se atentar aos prazos e evitar o perecimento dos direitos de seus clientes.
PALAVRAS-CHAVE: Prescrição. Decadência. Código. Processo. Civil.
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