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Prisão domiciliar em razão precariedade sistema prisional.
A prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva foi introduzida no Código de
Processo Penal por força da Lei nº 12.403/2011, e consiste no recolhimento do
preso à sua residência, dela só podendo sair mediante autorização judicial. Trata-se
de importante medida, pois a superlotação é um dos principais problemas do
sistema prisional que, já há alguns anos, apresenta claros sinais de falência, o que
se agrava pelo grande número de presos provisórios recolhidos nos
estabelecimentos prisionais. Este estudo objetiva a análise da importância da prisão
domiciliar em substituição à prisão preventiva como alternativa à precariedade do
sistema prisional. A pesquisa é de natureza qualitativa e o quanto ao procedimento é
documental e bibliográfica. Aborda-se o sistema prisional brasileiro e os principais
problemas, destacando as consequências da precariedade para a ressocialização
do agente infrator. Apresenta o conceito de prisão provisória e seus requisitos.
Ressalta a importância do instituto ante a precariedade do sistema prisional.
Conclui-se que a prisão provisória substitutiva à prisão preventiva é instrumento que
permite a não dessocialização do indivíduo e privilegia o princípio da presunção de
inocência, devendo o magistrado, ante o caso concreto, averiguar a efetiva
necessidade de manutenção da prisão preventiva, concedendo a prisão domiciliar
sempre que o indivíduo não apresentar riscos à instrução processual e à ordem
pública, evitando a sua exposição aos graves problemas do sistema prisional
brasileiro.
Palavras-chave: Sistema Prisional. Falência. Prisão Preventiva. Prisão Domiciliar.
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