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Reflexão sobre as resoluções suspensivas do Senado no controle de constitucionalidade e a mutação constitucional.
O presente artigo aborda questões referentes à suposta Mutação Constitucional do artigo 52, X da Constituição Federal de 1988 desencadeadas a partir do julgamento da Reclamação n. 4.335/AC. O estudo foi desenvolvido sob a perspectiva do desenvolvimento histórico do controle de constitucionalidade no Brasil, bem como do exame do instituto doutrinário da mutação constitucional. Ao final, frente a alguns contrapontos, buscou-se verificar a consistência da teoria da alteração informal da norma constitucional que repousa no supramencionado artigo que, em última análise, sinaliza para o esvaziamento da competência do Senado para elaboração de resolução suspensiva que, até então, é o meio constitucionalmente previsto para entregar eficácia erga omines e efeitos vinculantes às decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade. A pesquisa de natureza qualitativa teve como metodologia empregada a revisão bibliográfica e jurisprudencial e como fontes de pesquisa optou-se por leis, livros, artigos, revistas e sites que tratam do tema a fim de colher o referencial teórico.
Palavras-Chave: Controle de Constitucionalidade. Resoluções do Senado. Mutação Constitucional. Supremo Tribunal Federal.
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