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EDE UNICSUL |
Reincidência do condenado
Este trabalho foi desenvolvido para ser explorado um tema que é pouco
discutido - a reincidência - que elencada pelo artigo 63 do Código Penal nos prescreve: “verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica em livros doutrinários de Direito, onde doutrinadores jurídicos abordam o tema de acordo com suas convicções, e está centrada na pesquisa e coleta de informações de ordem teórica viabilizada.
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