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RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: A TRÍPLICE CONSEQUÊNCIA DO DANO AMBIENTAL
O presente trabalho tem por objetivo abordar a responsabilidade pelo dano ambiental nas três esferas jurídicas; civil, administrativa e penal e quais as consequências advém com o cometimento de dano ambiental conforme aplicação de cada modalidade. A tríplice responsabilidade por danos ambientais está prevista no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e no artigo 3º da Lei nº 9.605/95. A partir disso, buscou-se fazer inferências com análises doutrinárias da sua aplicação no que tange ao seu regime, ou seja, subjetivo e objetivo, de acordo com a modalidade da responsabilidade. Através de pesquisas bibliográficas e legislativas sobre o tema, conceituado as modalidades de responsabilidade ambiental em uma perspectiva macro das suas diferenças e aplicação.
PALAVRAS-CHAVE: Dano Ambiental. Responsabilidade Ambiental. Tríplice Consequência.
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