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Responsabilidade civil do estado no âmbito do
transporte público de ônibus.

RESUMO
O presente trabalho visa a identificação da responsabilidade civil do Estado no serviço de transporte público por meio de ônibus. Para tanto, é exposto não apenas as regras utilizadas hodiernamente, mas é apresentado toda evolução histórica, ao redor do planeta, no que se refere a Responsabilização estatal inerente aos danos causados a terceiros. Uma vez identificado que no cenário atual a responsabilidade do Estado é objetiva, com base no artigo 37, §6°, da CRFB/88, a pesquisa é voltada
para identificar quem pode prestar o serviço de transporte urbano de ônibus. Tendo visto que são pessoas jurídicas de direito privado, empresas de ônibus, que prestam os serviços de transportes nas cidades brasileiras, em seguida sendo constatado a responsabilidade objetiva por parte dessas empresas, foi verificado quais instrumentos legais possibilitaram que as empresas de ônibus pudessem prestar tais serviços públicos. Tendo como base o artigo 175 da CRFB/88, verificou-se que os serviços públicos prestados por empresas particulares devem ser outorgados a elas por meio de licitação, por sua vez essas empresas têm autonomia financeira e
administrativas, mas que por meio de lei há a necessidade de uma efetiva
fiscalização. Identificado as leis infraconstitucionais que regulam o assunto, foi constatado a preponderância nas cidades brasileiras do serviço público de transporte por essas empresas de ônibus e foi observado a baixa qualidade do serviço e consequentemente uma maior responsabilização civil do Estado. Destarte, o objetivo final do trabalho é propor soluções que possam mitigar os danos causados pelo mal serviço de transporte, seja o dano ao passageiro por vários motivos, ou acidentes que acabam por gerar danos tanto ao passageiro, como também a terceiros. A proposta então é criar institutos penalisadores e melhorar a qualidade do serviço de transporte de passageiros com o fito de que ele seja adequado, como previsto no art.175, inciso IV, da CRFB/88, e as suas consequências serão as diminuições de demandas de responsabilidade civil por danos causados no âmbito de transporte público de passageiros por ônibus.
Palavras-chave: responsabilidade civil; transporte público; licitação; empresa de ônibus.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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