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Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico.
Este presente artigo tem importância para o Direito, pois a atividade
médica é de fundamental interesse social, pois é regrada, e impõe ao profissional
normas de conduta médica e até mesmo de comportamento pessoal. A sociedade
de hoje vive tornou-se muito consumista. As pessoas dão muito valor à beleza
externa e buscam cada vez uma aparência semelhante à artistas e ídolos da
televisão. A cirurgia plástica embelezadora deixou de ser um luxo para poucos, pois
agora a classe média tem fácil acesso a este tipo de procedimento, facilitando os
pagamentos em diversas formas. As pessoas buscam a cirurgia plástica estética
com o objetivo de por fim, ou de melhorar um defeito físico que agride o seu íntimo e
lhe causa constrangimento e insegurança em relação à sociedade perfeccionista.
Seja melhorar as famosas “orelhas de abano”, seja para retirar uma gordura
localizada que incomoda, ou diminuir o tamanho do nariz, o ser - humano nunca está
satisfeito consigo, pois a seu ver, sua aparência física não está dentro dos padrões
de beleza que a sociedade divulga, por isso, a responsabilidade do cirurgião plástico
vai além daquela estabelecida pela lei, pois ele assume um dever moral de cuidado
e respeito, não se tratando apenas uma relação de consumo.
Palavras chave: Responsabilidade Civil. Direito do Consumidor. Cirurgia Plástica.
Obrigação de meio. Obrigação de Resultado. Interesse Social.
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