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Responsabilidade civil dos filhos: o abandono afetivo do idoso

A responsabilidade civil dos filhos diante do abandono afetivo do idoso ou
também abandono afetivo inverso porque agora não se trata do abandono de filhos pelos pais, mas dos pais idosos pelos filhos não é um tema inédito, mas sem dúvida trata-se de um tema que ainda não está esgotado, havendo muitas situações que devem ser analisadas e estudadas a luz de todo o ordenamento jurídico pátrio em conjunto com a doutrina e julgamentos que vêm sendo realizados ao longo desses últimos anos. Apesar de não se constituir em uma abordagem inédita, o abandono afetivo nesses últimos anos tem ganhado uma nova proporção, desde o advento do Estatuto do Idoso, os direitos destes ficaram mais visíveis e
por isso mais protegidos, sendo dever da família, da sociedade e do próprio Poder Público alimentar políticas de conscientização para a valorização e cuidado das pessoas idosas e meios que possam garantir todos os direitos positivados ou não no Estatuto e na Constituição. Com
isso, o presente artigo buscou demostrar que a partir de algumas lutas, discussões e casos que correram no judiciário, hoje são plenamente possíveis a um pai idoso que sofre por ter sido abandonado afetivamente por sua família pleitear indenização a título de dano moral.
Portanto, com todo esse aparato legal, qualquer verificação de abandono material e afetivo de pessoas idosas por parte de seus familiares faz nascer para o respectivo idoso o direito a indenização a título de dano moral, cabendo ao Poder Judiciário do país analisar cada caso concreto a fim de garantir aos idosos a real efetivação da convivência familiar e como
demonstrado nos últimos tópicos deste trabalho essa indenização serve muitas vezes para custear tratamentos de doenças que afetam ao idoso que vive diante desta situação de abandono. Logo, abandono afetivo hoje, seja por parte dos pais ou dos filhos gera o direito de pleitear reparação por dano moral.
Palavras chave: Responsabilidade Civil; abandono Afetivo; Dano Moral; afetividade.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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