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Responsabilidade civil pela perda de uma chance.
Este artigo tem como tema de estudo a responsabilidade civil pela perda
de uma chance. Seu objetivo é analisar a referida teoria e como ela tem sido
aplicada no Brasil, ou seja, como os magistrados têm julgado lides versando sobre a
reparação civil pela chance perdida, como tem sido o critério para se fixar as
indenizações, bem como o que se busca indenizar nesses casos em que restou
frustrada a expectativa real de uma pessoa. Procura-se esclarecer qual o objeto
dessa indenização, que nada mais é do que a própria chance perdida. Sabe-se que
esta teoria não se encontra em artigo normativo algum, mas somente em doutrinas e
jurisprudências. E isso, por se tratar de um assunto relativamente novo em nosso
sistema jurídico. Assim, se procura abordar a diferença entre os institutos do lucro
cessante, dano emergente e da teoria da perda de uma chance, uma vez que a
indenização pela chance perdida não se trata do que a vítima efetivamente perdeu
nem o que razoavelmente deixou de ganhar, mas, sim, um terceiro elemento, a
saber, a certa e séria probabilidade de ganhar uma oportunidade ou chance, a que
se teria direito se não fosse determinada conduta (comissiva ou omissiva) a impedir
a sua realização.
Palavras chave: Responsabilidade Civil. Teoria da Perda de uma Chance.
Indenização pela chance perdida.
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