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EDE UNICSUL |
Responsabilidade civil por abandono afetivo.
O presente artigo aborda um assunto polêmico nos tribunais, por ensejar
possibilidade de indenização por danos morais aos filhos rejeitados afetivamente durante o
seu desenvolvimento educacional, por um ou por ambos genitores, frente aos deveres
familiares. O descumprimento antojadiço e unilateral desses deveres, que são juridicamente
tutelados, caracteriza o abandono afetivo. Será exposta uma breviloquente pesquisa
doutrinária e jurisprudencial, a fim de evidenciar princípios e artigos que englobam nosso
ordenamento jurídico e regem o Direito de Família e a proteção da criança e do adolescente.
Palavras chave: Responsabilidade Civil. Direito de Família. Abandono afetivo.
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