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Surgimento da família de laços sócio-afetivos e o reconhecimento do afeto como valor jurídico
Este tema vem apresentar a evolução do direito de família no âmbito familiar em que consiste à filiação, focando no valor jurídico do afeto, dando ênfase ao reconhecimento de filhos fora do matrimonio e egistrado, igualando a união estável ao casamento religioso, demonstrando todas as formas de famílias existentes na nossa sociedade, deixando ainda em aberto novos conflitos, vimos que nos primórdios a preocupação era apenas de agrupamento, na era patriarcal o aumento dos bens patrimoniais e cultos a deuses familiares, com a era da industrialização a
mulher ganha seu espaço no seio familiar ao começar a trabalhar fora e ajudar financeiramente no meio familiar, formas de famílias foram evidenciada com forte clamor em nossa sociedade, as formas de adoção se tornaram mais facilitadas, pois foi dado direito também a homoafetivos e também a apenas uma pessoa a fazê-la, a Constituição Federal de 1988, ouviu a classe excluída da sociedade e nos seus artigos revolucionou ainda que lentamente ao dar uma enorme ênfase ao direito das famílias, a Socioafetividade passa então a balizar as formas de famílias existentes
em nossa sociedade, famílias estas totalmente desbiologizadas no decorrer de toda transformação jurídica, nas tendências jurisprudências e nos problemas ainda a serem solucionados. As decisões judiciais são fruto de pesquisas bibliográficas, que demonstram a diversidade de posicionamentos acerca do novo tema da Socioafetividade e suas conseqüenciais.
PALAVRAS-CHAVE: Sócio-afetividade; Direito de Família
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