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EDE UNICSUL |
Uma discussão acerca da responsabilidade civil do estado em sede de concursos públicos a partir do RE 724.347/DF
: Esse artigo tem como tema uma discussão acerca da responsabilidade
civil do Estado em sede de concursos públicos a partir do RE 724.347/DF. O objetivo
do estudo é analisar, em linhas gerais e criticamente, o entendimento firmado pelo
STF, órgão de cúpula do Judiciário, que uniformizou as regras constitucionais,
quanto ao cabimento de indenização por mora da Administração pública em nomear
o candidato aprovado em concurso público. Buscou-se verificar especificamente, em
que situações, ou hipóteses, o Estado terá o dever de indenizar o candidato
aprovado e não nomeado. Dividida em quatro seções, a pesquisa apresentará, entre
outras, uma breve análise crítica dos fundamentos apresentados para embasar o
acórdão exarado no Recurso Extraordinário 724.347/DF, que foi objeto desse
trabalho. Utilizando método qualitativo, empreende-se pesquisa bibliográfico e
documental. As considerações conclusivas a que se pôde chegar indicam a
necessidade de se rediscutir os critérios de indenização por mora na convocação de
candidato aprovado em concurso público, à luz da responsabilidade civil do Estado,
sob pena de instauração da irresponsabilidade estatal, culminando na situação de o
administrado ser duplamente prejudicado e não reparado.
Palavras-chave: Responsabilidade civil do Estado. Concursos públicos. Flagrante
Arbitrariedade. Indenização.
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