top of page

Bottom

VOLTAR A IES
VALIDE SEU LOGIN
VALIDE SEU LOGIN
EDE UNICSUL

Usucapião especial urbana familiar: uma análise acerca dos aspectos subjetivos do Artigo 1.240-A do Código Civil.

A Lei nº 12.424/2011 trouxe para o sistema jurídico brasileiro o instituto da usucapião familiar, contido no artigo 1.240-A do Código Civil. Através deste instituto, o cônjuge ou companheiro que deixa o imóvel da família, perde sua fração em relação à propriedade do bem. O prazo é de apenas dois anos, contados a partir do abandono do lar. A usucapião familiar não será concedida aos imóveis com tamanho superior a 250m². Assim como, o cônjuge ou companheiro que possui outro imóvel urbano ou rural, não poderá obter a propriedade do bem através da modalidade de usucapião. O indivíduo só adquirirá a propriedade uma vez através da usucapião familiar. Para compreender melhor o referido instituto foi imprescindível um estudo geral sobre a usucapião, além disso, houve uma análise dos requisitos subjetivos que envolvem essa modalidade, sendo este o objeto principal deste trabalho. Assim sendo, neste ponto, verificou-se que há uma dissensão entre os juristas brasileiros. Ademais, para que este instituto alcance sua finalidade social, é fundamental que na sua aplicação haja uma análise mais ampla, não somente aplicando a lei em sua literalidade.

PALAVRAS-CHAVE: Usucapião Familiar. Lei nº 12.424/2011. Aspectos Subjetivos. Abandono do Lar.

Top

  Por favor, avíseme si tiene más preguntas.

©Copyright™ 2014 por REBESCOLAR®

ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

rebescolar@rebescolar.com

 

Tel. +55 (11) 98508-7766

ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

Nuestros compañeros

cev.png
Design sem nome (52).png
DIADORIM_VERDE.png

São Paulo - SP / Brasil

bottom of page